Enquete do EMC 19/2016 PL586516 => PL 5865/2016

Dê-se a seguinte redação ao Capítulo III do Projeto de Lei nº 5.865 de 2016: CAPÍTULO III DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS Art. 3º Os Anexos II e III à Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI, respectivamente. Art. 3º-A. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO I CRIAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, composta pelo cargo de Analista de Políticas Sociais, de nível superior. § 1º Os ocupantes do cargo de que trata este artigo terão lotação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de Órgão Supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com competências relativas às políticas sociais. § 2º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, respeitado o disposto no § 1º, definir o órgão de exercício descentralizado dos ocupantes dos cargos de que trata este artigo. § 3º A Carreira de que trata este artigo será estruturada em c

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