Enquete do SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CME => PL 3986/2008
SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se ao art. 3º do Substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia a seguinte redação: "Art. 3° O art. 2° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 19: "Art. 2°. .................................................................................... ................................................................................................. § 19 Até o ano de 2018, no mínimo dez por cento do consumo anual de energia elétrica no país deverão ser provenientes de fontes alternativas, observando-se que cada distribuidora e cada consumidor livre deverão comprovar, anualmente, ao órgão regulador dos serviços de energia elétrica, o cumprimento da meta, de acordo com escalonamento a ser previsto na regulamentação deste dispositivo." (NR)