Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3986/2008

EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.986, de 2008, a seguinte redação: "Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 19: "Art. 2º ............................................................................ ........................................................................................ § 19. Até o ano de 2018, 10% (dez por cento) do consumo anual de energia elétrica no País deverá ser proveniente de fontes alternativas, observando-se que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente o cumprimento da meta, de acordo com escalonamento a ser previsto na regulamentação desse dispositivo". (NR)

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