Enquete do EMR 2 CCJC => PL 3768/2015
EMENDA N°5 Dá-se ao parágrafo único do art. 1º do projeto a seguinte redação: Art. 1º ............................ Parágrafo único. Esta lei se aplica aos trabalhadores que recebam até dois mil e seiscentos e quarenta reais (valor a ser atualizado monetariamente a cada ano), na data da demissão'.