Enquete do SBR 1 CCJC => PL 8239/2014
SUBEMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no inciso II, do §1º, do art. 32, da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que o art. 2º do Substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pretende modificar, a expressão "quem pratica ato de zoofilia ou bestialidade" por "manter relações sexuais ou eróticas com animais".