Enquete do EMC 145/2016 PL586416 => PL 5864/2016
A redação do inciso I deve ser corrigida tendo em vista a possibilidade de interpretação de que o Auditor-Fiscal, como autoridade Tributária e Aduaneira da União, também seria autoridade administrativa. A redação atual corrige essa falha de redação deixando clara que a precedência é sobre as autoridades administrativas intervenientes, sem a elas se equiparar. A inserção de parágrafo único se faz necessária tendo em vista que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam legalmente de forma concorrente com o Auditor-Fiscal em algumas atividades de Estado, tais como no pedido de retificação de DARF - REDARF, na retenção de mercadorias, seleção de passageiros, conferência física de mercadorias, atividades de repressão e vigilância aduaneiras, tributação e vistoria de bagagem, etc. De outra banda, a extensão dessas três prerrogativas ao Analista-Tributário garantem a atuação harmônica em caso de atividades externas, uma vez que a falta delas poderá comprometer a atuação em equipe. A requisição da força policial, por exemplo, é fundamental para o Analista-Tributário que atua muitas vezes sem a presença do Auditor-Fiscal nas fronteiras em combate ao contrabando e descaminh