Enquete do EMC 140/2016 PL586416 => PL 5864/2016
O artigo 1º da Lei nº 11.457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, e tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. Parágrafo único. São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelos servidores da Carreira de Auditoria Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, devendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispor sobre a distribuição das demais atividades entre seus quadros funcionais." (NR)