Enquete do SBT 1 CDU => PL 4235/2015
Altera o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de Estudo de Impacto na Vizinhança nas construções de condomínios edilícios com mais de 80 unidades autônomas, nos novos loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna superior a 300 m².
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