Enquete do EMR 1 CCJC => PDC 435/2016
EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art.1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo das Ilhas Cayman sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Brasília, em 19 de março de 2013, ressalvando-se a parte final do seu Artigo 1º, onde se afirma que "Os direitos e garantias reconhecidos às pessoas pela legislação ou prática administrativa da Parte requerida continuarão sendo aplicáveis sempre que não impeçam ou retardem indevidamente o intercâmbio efetivo de informações."