Enquete do PL 6138/2016
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos – no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos. Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado pela Lei 12.761/12), o vale-cultura é um benefício de R$ 50 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores comprarem produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil. A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016. O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020. Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50 estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior, desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei. “Tal medida assegura a possibilidade de ampliação do benefício sem, no entanto, gerar qualquer ônus orçamentário para o poder público”, afirma Kokay. Sanções O projeto também altera as sanções previstas na lei atual para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado; suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades de multa nos dois últimos exercícios financeiros. Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente percebidos para os cofres públicos. Hoje a lei prevê como sanções: - o cancelamento do certificado de inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; - o pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; - a aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; - a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos; - a proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos; - e a suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.