Enquete do PL 6130/2016
Altera o artigo 400 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de substituição das testemunhas arroladas até a audiência de instrução e julgamento.
Altera o artigo 400 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de substituição das testemunhas arroladas até a audiência de instrução e julgamento.