Enquete do SBT 1 CCJC => PL 5547/2013

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.547, DE 2013 Dá nova redação ao § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção. Art. 2º O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. ............................. ........................................... § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção. .....................................(NR). " Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente