Enquete do EMC 201/2016 PL804510 => PL 8045/2010
O artigo 440 do PLS nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 440. As partes poderão também arguir como impedidos ou suspeitos os peritos e os intérpretes, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e da prova imediata.