Enquete do EMC 195/2016 PL804510 => PL 8045/2010

Os incisos III e IV, do artigo 219, do PL nº 8045/2010 passam a vigorar com a seguinte modificação e redação: Art. 219. .......................................... III - o perito, quando necessário, requisitará, para exame, os documentos que existirem em arquivos ou em estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, o perito solicitará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente