Enquete do EMC 194/2016 PL804510 => PL 8045/2010
O parágrafo 1º do artigo 325 do PLS nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 325. § 1º Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento, deferido pelo juiz, no qual constará os quesitos ou as questões a serem esclarecidas.