Enquete do EMC 190/2016 PL804510 => PL 8045/2010
O artigo 206 do PL nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 206. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável, sob pena de nulidade, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, realizado por perito oficial de natureza criminal, não podendo supri-lo a confissão do acusado ou a existência de relatório de outro Órgão Público ou Privado versando sobre os mesmos fatos apurados na esfera criminal. (NR)