Enquete do EMC 163/2016 PL804510 => PL 8045/2010
O Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. 14. As informações iniciais da apuração criminal, deverão ser coletadas por meio eletrônico (áudio), sem a necessidade de oitiva ou indiciamento do suspeito. Os áudios, integraram o Relatório Preliminar de Investigação e deveram ser encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, que caso entendam necessário, requereram a degravação dos mesmos."