Enquete do EMC 135/2016 PL804510 => PL 8045/2010
"Art. 14. As informações iniciais da apuração criminal, deverão ser coletadas por meio eletrônico (áudio), sem a necessidade de oitiva ou indiciamento do suspeito. Os áudios, integraram o Relatório Preliminar de Investigação e deveram ser encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, que caso entendam necessário, requereram a degravação dos mesmos."