Enquete do EMC 128/2016 PL804510 => PL 8045/2010
O art. 19 caput, do Projeto de Lei nº 8045 de, 2010 que trata do Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 19 - A Investigação Criminal será presidida pela autoridade policial competente, com isenção e independência, e será formalizada por um Relatório Preliminar de Investigação.