Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3768/2015
EMENDA N°1 Dá-se ao parágrafo único do art. 1º do Projeto a seguinte redação: "Parágrafo único. Esta lei se aplica aos trabalhadores que recebam até dois mil e seiscentos e quarenta reais (valor a ser atualizado monetariamente a cada ano), na data da demissão."