Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7239/2010

EMENDA Nº 1 Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 31-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pelo Projeto: "Art. 31-A. A interrupção ou a restrição de prestação de serviço público por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, bem como a usuário residencial com baixa renda, que seja beneficiário de subsídio, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas."

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