Enquete do EMR 1 CCJC => PL 1066/2015

EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º As penalidades de que trata o art. 4º serão impostas mediante auto de infração, lavrado pela autoridade competente, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente