Enquete do SBR 1 CCJC => PLP 252/1998

SUBEMENDA N.º 1 (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 2º do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao PL n.º 1.559, de 2015, a seguinte redação: "Art. 2º Acrescente-se o art. 15-A ao texto da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 15-A Para os efeitos de apuração do valor tributável do art. 15, incisos I e II, considera-se praça do remetente a cidade onde está situado o estabelecimento no qual houve a remessa".

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