Enquete do SBR 1 CCJC => PL 2827/2011
Altera o artigo 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até oito cotas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ...................................................................... Parágrafo único. À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado, dentro do mesmo exercício financeiro, em até oito quotas iguais, mensais e consecutivas, observando-se que: ........................................................................" (NR)