Enquete do PL 5995/2016
Acrescenta novo inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a instalação de equipamento antifurto em motocicletas e veículos similares.
Acrescenta novo inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a instalação de equipamento antifurto em motocicletas e veículos similares.