Enquete do EMR 1 CCJC => PL 5696/2001
EMENDA Nº 1 Art. 1º Dê-se ao "caput" do art. 3º do Projeto de Lei nº 5.696, de 2001, a seguinte redação: "Art.3º Por opção do autor, poderão submeter-se ao rito sumaríssimo da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, as ações de separação judicial; de fixação, revisão e exoneração de alimentos, de divórcio; de regulamentação de visita; de separação de corpos; de guarda de filhos; de perda do pátrio poder; busca e apreensão de criança; bem como outras atinentes ao direito de família."
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