Enquete do EMC 111/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 602 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 602. Levando em conta circunstâncias relacionadas ao fato, o juiz poderá proibir o investigado ou acusado de se aproximar ou manter contato com a vítima ou outra pessoa determinada, utilizando-se, quando necessário, de meios de monitoramento eletrônico de controle."