Enquete do EMC 110/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 2.º do art. 638 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 638. Considerando o interesse público, o juiz poderá determinar que os bens sequestrados ou apreendidos, após avaliação, sejam colocados sob custódia de órgão de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou do Ministério Público, para uso em suas atividades de prevenção e repressão à criminalidade. (...) § 2° Terão prioridade os órgãos que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida de sequestro."