Enquete do EMC 109/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 639 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 639. ..................................... (...) § 1.º Cabe ao órgão público beneficiário conservar adequadamente o bem que lhe foi entregue e restituí-lo, se for o caso, no estado em que o recebeu, ou promover a devolução em espécie do valor previamente avaliado, atualizado monetariamente, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)."