Enquete do EMC 108/2016 PL804510 => PL 8045/2010

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do art. 642 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 642. ..................................... I - a ação penal não for intentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que for concluída a diligência;"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente