Enquete do EMC 106/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 532 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 532. ...................... § 1° No caso de eventual concurso de pessoas ou de crime plurissubjetivo, a fundamentação será específica para cada agente, ressalvados os casos em que eles se encontrem em idêntica situação jurídica."