Enquete do EMC 105/2016 PL804510 => PL 8045/2010

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6.º do art. 552 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 552. ............................ § 6.º O delegado de polícía, vislumbrando a presença evidente de qualquer causa excludente da ilicitude, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da adoção das diligências investigatórias cabíveis."

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