Enquete do EMC 102/2016 PL804510 => PL 8045/2010

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 564 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 564. ............................ § 1 ° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo, observado, contudo, o prazo máximo improrrogável de 15 (quinze) dias."

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