Enquete do EMC 99/2016 PL804510 => PL 8045/2010

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 20 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 20. ........................................ § 1.º Nas hipóteses dos incisos I e III do caput deste artigo, a abertura do inquérito será comunicada imediatamente ao Ministério Público, que, em qualquer caso, poderá acompanhá-lo em todos os seus termos."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente