Enquete do EMC 98/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Dê-se ao § 1.º do art. 29 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 20. ........................................ § 1.º O registro do interrogatório do investigado, das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas poderá ser feito por escrito ou, preferencialmente, mediante gravação de áudio ou filmagem, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas."