Enquete do EMC 98/2016 PL804510 => PL 8045/2010

Dê-se ao § 1.º do art. 29 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 20. ........................................ § 1.º O registro do interrogatório do investigado, das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas poderá ser feito por escrito ou, preferencialmente, mediante gravação de áudio ou filmagem, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente