Enquete do EMC 97/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1.º do art. 32 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 32. ........................................ § 1.º Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, os autos do inquérito policial serão encaminhados ao Ministério Público para a análise do mérito, apresentando denúncia ou requerendo o arquivamento ao juiz de garantias."