Enquete do EMC 95/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 5.º do art. 13 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 13. ........................................ § 5.º O material produzido poderá ser juntado aos autos do inquérito ou do procedimento investigatório criminal, a critério da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, conforme o caso."