Enquete do EMC 94/2016 PL804510 => PL 8045/2010

Emenda Modificativa. Dê-se ao art. 8.º do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 8° A investigação criminal, realizada através de inquérito policial, procedimento investigatório criminal do Ministério Público, ou da forma como a lei atribuir, tem por objetivo a identificação das fontes de prova e será iniciada sempre que houver fundamento razoável a respeito da prática de uma infração penal."

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