Enquete do SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022)

SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 10 do substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 10. As instalações das empresas deverão atender às exigências legais vigentes quanto à edificação e os requisitos técnicos concernentes aos estabelecimentos de trabalho em geral. Os estabelecimentos terão área e construção adequada para facilitar as operações relativas às atividades propostas e sua manutenção, com espaço suficiente para a guarda dos equipamentos de aplicação e de proteção individual e estocagem dos produtos saneantes desinfestantes domissanitários, armazenagem de embalagens vazias, devendo obedecer às condições estabelecidas em regulamento."

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