Enquete do EMC 92/2016 PL804510 => PL 8045/2010

Dê-se ao inciso I do art. 391 do Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, a seguinte redação: "Art. 391. ............................................................................. I - a registros criminais, inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado, aos fundamentos da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e aos motivos determinantes do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado

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