Enquete do EMC 90/2016 PL804510 => PL 8045/2010

Dê-se ao § 1º do art. 389 do Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, a seguinte redação: "Art. 389. ............................................................................. § 1° O assistente falará depois do Ministério Público, sendo-lhe assegurado, no mínimo, um quarto do tempo da acusação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente