Enquete do EMC 90/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Dê-se ao § 1º do art. 389 do Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, a seguinte redação: "Art. 389. ............................................................................. § 1° O assistente falará depois do Ministério Público, sendo-lhe assegurado, no mínimo, um quarto do tempo da acusação.