Enquete do EMC 89/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Dê-se ao inciso XII do art. 409 do Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, a seguinte redação: "Art. 409. ............................................................................. ............................................................................................. XII - regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última."