Enquete do SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 714/2007
SUBEMENDA N.º 1 Dê-se ao art. 2º do Substitutivo em epígrafe a seguinte redação: Art. 2.º. A inobservância do disposto nesta Lei configura infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.