Enquete do PL 5854/2016
Altera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do contrato, e acrescente-se o art. 44-B na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e de outras providências.