Enquete da PEC 255/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 71 21%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 266 76%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Após essa PEC ser aprovado será bem melhor: já que irá conceder um serviço público para que não precisa estudar, nem se esforcar, para passar em um concurso público...(a ironia acima é exatamente o que pretende com a mudança legislação ao deixar a frente de um serviço público para quem não quer estudar.)

Argus Dag Min Wong 20/05/2022
11

Esta PEC 255/2016 rasga a Constituição Federal e desvirtua o princípio fundamental da aprovação em Concurso Público. Não a PEC 255/2016!

Thiago Mota 19/05/2022
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A inclusão de um notário e um registrador no CNJ é medida salutar e que amplia a capacidade do conselho.

    JERONIMO JOSÉ Pereira 01/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Totalmente justa já que o Art 236 da CF é claro onde estabelece em até 6( seis) meses da data da vacância do Cartorio para que haja concurso, se os Tribunais não o fazem, os tabeliãos não tem nada a ver com a negligência dos Tribunais, sem falar no princípio da Segurança Jurídica, já que os concurseiros só tem a teoria na cabeça e não a prática do do a dia ! Os concurseiros fazem cada aberração confrontando assim a Lei 6015/73 , lei 8935/94 e a Constituição Federal!

    Probo Câmara Júnior 29/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Mais apadrinhamento político e pistolão em vez de mérito próprio para conseguir um bom emprego! É necessário concurso público para funções públicas

    Anne Almeida Pereira 24/05/2022
    2
  • Ponto negativo: Absurdo! Efetivar interinos sem concurso público é um ato normativo notoriamente inconstitucional. Com certeza não passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.

    Rodrigo Medeiros 23/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Proposta absolutamente imoral e inconstitucional!!! A regra é concurso público, tentar excepcionar essa regra só demonstra como ainda vivemos num país em que o coronelismo e o apadrinhamento prevalecem! Srs. Deputados, rejeitem essa proposta infame!!!

    Thaiz Singer 23/05/2022
    2
  • Ponto positivo: A PEC tem que respeitar a cláusula petrea do concurso para nomeação de registradoes e notários e não convalidar nomeação precária de substitutos e interinos. Nesse ponto a PEC está plenamente inconstitucional.

    Elis Crema 23/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O concurso público nivela as pessoas. Quer trabalhar? Vá estudar! O constituinte de 1988, sabia exatamente o que estava combatendo com o art.236. Esse projeto é imoral, contempla a política de apadrinhamento.

    Ivone Sampaio 22/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Voto contra o apadrinhamento, o pistolão o favorecimento dos amigos do poderosos. Sou a favor a impessoalidade e do mérito.

    Jonivaldo De Sousa Sanches 21/05/2022
    1
  • Ponto negativo: É um absurdo inconstitucional.

    Mário Lúcio Garcez Calil 20/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O país precisa entender que a meritocracia precisa ser a pedra de toque em qualquer área. Atalhos como pistolão, apadrinhamentos e clientelismo precisam de expurgados do nosso país. Empenho, dedicação, estudo e a certeza de um certame justo é o que faz muitos brasileiros sonhar com uma mudança de vida nada que venha contra isso sequer deveria ser cogitado.

    George Lucas Pessoa da Camara Oginho 20/05/2022
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.