Enquete da PEC 255/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 71 21%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 266 76%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Após essa PEC ser aprovado será bem melhor: já que irá conceder um serviço público para que não precisa estudar, nem se esforcar, para passar em um concurso público...(a ironia acima é exatamente o que pretende com a mudança legislação ao deixar a frente de um serviço público para quem não quer estudar.)

Argus Dag Min Wong 20/05/2022
11

Esta PEC 255/2016 rasga a Constituição Federal e desvirtua o princípio fundamental da aprovação em Concurso Público. Não a PEC 255/2016!

Thiago Mota 19/05/2022
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.

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  • Ponto positivo: A inclusão de um notário e um registrador no CNJ é medida salutar e que amplia a capacidade do conselho.

    JERONIMO JOSÉ Pereira 01/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Totalmente justa já que o Art 236 da CF é claro onde estabelece em até 6( seis) meses da data da vacância do Cartorio para que haja concurso, se os Tribunais não o fazem, os tabeliãos não tem nada a ver com a negligência dos Tribunais, sem falar no princípio da Segurança Jurídica, já que os concurseiros só tem a teoria na cabeça e não a prática do do a dia ! Os concurseiros fazem cada aberração confrontando assim a Lei 6015/73 , lei 8935/94 e a Constituição Federal!

    Probo Câmara Júnior 29/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Mais apadrinhamento político e pistolão em vez de mérito próprio para conseguir um bom emprego! É necessário concurso público para funções públicas

    Anne Almeida Pereira 24/05/2022
    2
  • Ponto negativo: Absurdo! Efetivar interinos sem concurso público é um ato normativo notoriamente inconstitucional. Com certeza não passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.

    Rodrigo Medeiros 23/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Proposta absolutamente imoral e inconstitucional!!! A regra é concurso público, tentar excepcionar essa regra só demonstra como ainda vivemos num país em que o coronelismo e o apadrinhamento prevalecem! Srs. Deputados, rejeitem essa proposta infame!!!

    Thaiz Singer 23/05/2022
    2
  • Ponto positivo: A PEC tem que respeitar a cláusula petrea do concurso para nomeação de registradoes e notários e não convalidar nomeação precária de substitutos e interinos. Nesse ponto a PEC está plenamente inconstitucional.

    Elis Crema 23/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O concurso público nivela as pessoas. Quer trabalhar? Vá estudar! O constituinte de 1988, sabia exatamente o que estava combatendo com o art.236. Esse projeto é imoral, contempla a política de apadrinhamento.

    Ivone Sampaio 22/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Voto contra o apadrinhamento, o pistolão o favorecimento dos amigos do poderosos. Sou a favor a impessoalidade e do mérito.

    Jonivaldo De Sousa Sanches 21/05/2022
    1
  • Ponto negativo: É um absurdo inconstitucional.

    Mário Lúcio Garcez Calil 20/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O país precisa entender que a meritocracia precisa ser a pedra de toque em qualquer área. Atalhos como pistolão, apadrinhamentos e clientelismo precisam de expurgados do nosso país. Empenho, dedicação, estudo e a certeza de um certame justo é o que faz muitos brasileiros sonhar com uma mudança de vida nada que venha contra isso sequer deveria ser cogitado.

    George Lucas Pessoa da Camara Oginho 20/05/2022
    3
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