Enquete do EMR 2 CCJC => PL 2531/2011

EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se ao § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "§ 3° A notificação compulsória ao órgão público de saúde deverá processar-se no prazo máximo de setenta e duas horas a contar do atendimento. "

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente