Enquete do EMR 2 CCJC => PL 2531/2011
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se ao § 3º do art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "§ 3° A notificação compulsória ao órgão público de saúde deverá processar-se no prazo máximo de setenta e duas horas a contar do atendimento. "
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