Enquete do SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022)
SUBEMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 11 do substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial".
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