Enquete do PL 5730/2016
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de reduzir a pena aplicada ao réu abaixo do mínimo legal, para cada tipo de crime, quando houver circunstância atenuante. A medida está prevista no Projeto de Lei 5730/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), e tem o objetivo de atender ao princípio da individualização da pena incluído no artigo 5º da Constituição. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para acrescentar a possibilidade. Célio Silveira observa que o debate sobre o assunto é controverso. A jurisprudência, diz o parlamentar, entende não ser possível romper o mínimo legal quando se trata de aplicar alguma atenuante, ainda que não haja impedimento constitucional para que o juiz tome a decisão de aplicar uma pena abaixo da mínima. O parlamentar lembra que, pelo Código Penal, para definir a pena, o juiz deve primeiro defini-la, para em seguida aplicar as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por último, considerar as causas de aumento e de diminuição. “Impedir que uma circunstância atenuante tenha incidência concreta viola o princípio da individualização da pena. Uma vez fixada a pena base no mínimo legal, as circunstâncias atenuantes não podem ser simplesmente ignoradas”, afirma o parlamentar. O Código Penal considera atenuantes o fato de o réu ser menor de 21 anos na data do caso ou maior de 70 anos na data de sentença, desconhecer a lei ou ter cometido o crime por motivo social relevante, entre outros pontos. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.