Enquete do EMC 33/2016 PL486016 => PL 4860/2016

Alterar a redação do § 13º do artigo 235-C passa a vigorar com a seguinte alteração: "§13. Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos; sendo que a alternância de horários em razão de sua escala de trabalho, por si só, não configura turno ininterrupto de revezamento".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente