Enquete do EMC 29/2016 PL486016 => PL 4860/2016
Acrescente-se onde couber: Art....- Será cassada a eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo ou produtos que tenham sido objeto, alternativamente, de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, sem prejuízo da eventual caracterização de crime. § Único - Na ocorrência de qualquer dos crimes tipificados neste artigo, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de 05 (cinco) anos.